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Decreto-Lei nº 9.169 de 12 de Abril de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 24, letra "c", do Decreto-lei n. 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

O art. 24, letra c do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945 , que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24(...) c) a situação dos funcionários públicos lotados na Universidade do Brasil continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação subseqüente."

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946