Decreto-Lei nº 9.169 de 12 de Abril de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 24, letra "c", do Decreto-lei n. 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
O art. 24, letra c do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945 , que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24(...) c) a situação dos funcionários públicos lotados na Universidade do Brasil continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação subseqüente."
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946