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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.169 de 12 de Abril de 1946

Dá nova redação ao art. 24, letra "c", do Decreto-lei n. 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.169 /1946