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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.169 de 12 de Abril de 1946

Dá nova redação ao art. 24, letra "c", do Decreto-lei n. 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.

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Art. 1º

O art. 24, letra c do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945 , que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24(...) c) a situação dos funcionários públicos lotados na Universidade do Brasil continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação subseqüente."

Art. 1º do Decreto-Lei 9.169 /1946