“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.595 de 22/12/1977
Art. 1º - O distribuidor ou importador de filme estrangeiro é obrigado a depositar no Banco do Brasil S.A., em conta especial, a crédito da Empresa Brasileira de Filmes S/A (EMBRAFILME), beneficiária do favor fiscal, 70% (setenta por cento) do imposto de renda devido, para aplicação conforme o disposto no estatuto da EMBRAFILME e na legislação relativa à sua criação.
- Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem, baixar o seguinte Decreto-lei: ESTATUTO DOS MILITARES...
- Decreto-Lei512 de 21/03/1969
Art. 9º - Aos atuais integrantes dos quadros de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, é assegurada a contagem, para todos os efeitos do tempo de serviço prestado sob regime trabalhista ou como diarista de obras, desde que o serviço tenha sido prestado ao Departamentamento Nacional de Estradas de Rodagem.
- Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987
Art. 4º, §2º - No desenvolvimento de tais atividades, serão utilizadas as medidas previstas no Estatuto da Terra, e legislação a este conexa, entre as quais a discriminação e a arrecadação administrativa de terras rurais públicas, a despublicização das terras rurais, inclusive mediante legitimação de posse e regularização fundiária, a colonização, o zoneamento e o cadastro rurais e a tributação da terra rural.
- Decreto-Lei75 de 21/11/1966
Art. 1º - Os débitos de salários, indenizações e outras quantias devidas a qualquer título, pelas emprêsas abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto do Trabalhador Rural, aos seus empregados, quando não liquidados no prazo de 90 (noventa) dias contados das épocas próprias, ficam sujeitas à correção monetária, segundo os índices fixados trimestralmente pelo Conselho Nacional de Economia.
- Decreto-Lei8.546 de 03/01/1946
Art. 1º, §3º, d - na contagem do tempo de serviço líquido não serão computadas as faltas e licenças, excetuada as dos arts. 154 e 159 do Estatuto. Art. 6º Os membos do magistério, constantes da tabela anexa, que completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviços líquidos, poderão ser aposentados, a pedido ou ex-officio, com os vencimentos da atividade.
- Decreto-Lei298 de 28/02/1967
Art. 5º - Para cumprimento do estatuído no artigo anterior, o Banco Central da República do Brasil transferirá para conta em nome da Emprêsa, no Banco do Brasil S.A., o saldo daquele Fundo.
- Decreto-Lei29 de 14/11/1966
Art. 8º - A infrigência do estatuído neste Decreto-Lei acarretará a imposição de multa, entre cinco e vinte cinco vêzes o valor oficial da tarifa da passagem ou de frete aéreo, em causa.