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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei745 de 24/09/1938

    Art. 2º - A Associação "Lar Proletário" utilizará a área total do terreno transferido exclusivamente na construção de habitações populares, de acordo com os seus estatutos.

  • Decreto-Lei616 de 09/06/1969

    Art. 2º - A fundação, de que trata o presente Decreto-lei, adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o Decreto que os aprovar.

  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 430, II - entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao Adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Decreto-Lei994 de 21/10/1969

    Art. 3º, §2º - Os atuais membros do Conselho Curador exercerão o mandato estabelecido neste Decreto-lei, devendo o seu número ser completado pelos representantes da Assembléia-Geral da Fundação e do Ministério da Educação e Cultura, de acôrdo com o que dispuser o estatuto da entidade.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 329 - A posse dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Apelação, da Secretaria da Procuradoria Geral, do Tribunal do Juri e do Juízo de Menores, obedecerá ao disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos.

  • Decreto-Lei2.627 de 26/09/1940

    Art. 71, §1º - Para esse fim, deverá, por seus representantes habilitados; oferecer, com o requerimento, os documentos exigidos no art. 64, parágrafo único, letras a, b e c, sem a exceção admitida nesta letra, e f, a prova da realização do capital, pela forma declarada nos estatutos, e a ata, da assembléia geral em que foi resolvida a nacionalização.

    • Decreto-Lei280 de 28/02/1967

      Art. 2º, §3º - Os Estatutos da Sociedade e o quadro discriminativo das ações que couberem a cada um dos subscritores serão aprovados por ato do Poder Executivo.

    • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

      Art. 58, I - atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios quotistas;...