“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto90.564 de 27/11/1984
Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
- Decreto88.374 de 07/06/1983
Art. 1º - Os artigos 5º, 7º, 9º e 10 do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 5º , Do crédito mencionado no artigo 4º, 2/3 (dois terços) do recolhimento em cada Unidade da Federação e nos Territórios serão creditados à respectiva Secretaria de Educação, e 1/3 (um terço) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Parágrafo único - Todos os recursos do Salário-Educação, mesmo os transferidos às Unidades da Federação e aos Territórios, serão mantidos em depósito no Banco do Brasil S.A., de onde só poderão ser retirados para serem aplicados na...
- Decreto89.685 de 21/05/1984
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º DA Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , as seguintes instituições; ABRIGO ESPÍRITA OSCAR JOSÉ PITHAN, com sede na Rua Silvio Romero, 413, Chácara das Flôres, na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 37 385/83); AÇÃO SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, na Cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 33 091/83); ALIANÇA BONDESPACHENSE DE ASSISTÊNCIA E PRODUÇAO - ABAP, com...
- Decreto2.996 de 23/03/1999
REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, destina-se a atender às necessidades de oficiais técnicos, por especialidade, no Ministério da Aeronáutica. Parágrafo único. As especialidades do QOEA, assim como as do Quadro de Suboficiais e Sargentos e do Quadro Feminino de Graduados que possibilitam acesso ao QOEA, serão estabelecidas em ato do Ministro da Aeronáutica. Art. 2º O Ministro da Aeronáutica poderá, respeitados os limites de efetivos estabelecidos em lei,...
- Decreto2.677 de 17/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto PROTOCOLO DE REFORMA DA CARTA DA ORGANIZAçãO DOS ESTADOS AMERICANOS "PROTOCOLO DE MANáGUA" Em nome dos seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Nono Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, reunida em Manágua, Nicarágua, convêm em firmar o seguinte: Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos Artigo I Incorporam-se aos capítulos XIII e XVII da Carta da Organização dos Estados Americanos os seguintes novos Artigos, assim numerados: Artigo 94 Para realizar seus diversos objetivos, particularmente na área específica d...
- Decreto3.018 de 06/04/1999
Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, Considerando: Que a defesa da liberdade e da justiça e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, reconhecidos pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, são deveres primordiais dos Estados; Que a Assembléia Geral da Organização, na Resolução 4 de 30...
- DecretoDecreto de 22 de Novembro de 1991
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º DA Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCÓOLICA DE JABOTICABAL, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.641/88-83); FUNDAÇÃO "JOSÉ BONIFÁCIO LAFAIETTE DE ANDRADA", com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.890/91-51); CRECHE ASSUNÇÃO DE NOSSA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.116/90-83); ASSOCI...
- Decreto10.549 de 23/11/2020
Art. 1º - O Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Compete ao Ministério da Economia e ao Ministério ao qual esteja vinculada a estatal propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI a inclusão de empresas estatais federais controladas diretamente pela União no Programa Nacional de Desestatização - PND, com vistas à sua dissolução. (...) § 2º A Resolução do CPPI que deliberar sobre a proposta de que trata o caput será aprovada em conjunto pelo Ministro de Estado da Economia e pelo titular...