Decreto de 3 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE SALVADOR, com sede na Cidade de Salvador(BA), e outras entidades.

Decreto de 3 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE SALVADOR, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.605.183/0001-10 (Processo MJ nº 10.713/89-71); ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.715.989/0001-37 (Processo MJ nº 13.875/92-84); ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 01.641.430/0001-55 (Processo MJ nº 13.139/92-07); ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS LIMITADAS "LUMEM ET FIDES", com sede na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.302.675/0001-51 (Processo MJ nº 6.286/92-11); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS, com sede na Cidade de Ibiporã, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.927.478/0001-09 (Processo MJ nº 11.427/92-82); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE EUGENÓPOLIS, com sede na Cidade de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.432.563/0001-66 (Processo MJ nº 8.025/92-09); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE GOIANDIRA, com sede na Cidade de Goiandira, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.130.491/0001-58 (Processo MJ nº 11.383/92-17); ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE RUA DE PARANAVAÍ, com sede na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.698.486/0001-33 (Processo MJ nº 12.510/92-60); ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR INTEGRAL PAULO ENGLERT, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.375.884/0001-64 (Processo MJ nº 13.615/91-82); ASSOCIAÇÃO PRÓ-DOWN, COM SEDE NA CIDADE DE BRASÍLIA, Distrito Federal, portadora do CGC nº 32.901.894/0001-87 (Processo MJ nº 10.483/92-18); CASA DA CRIANÇA CARLOTA LIMA DE CARVALHO E SILVA, com sede na Cidade de Mogi mirim, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.780.616/0001-26 (Processo MJ nº 8.864/92-19); CASA DE SANTA RITA, COM SEDE NA CIDADE DE IBIÚNA, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.315.666/0001-28 (Processo MJ nº 32.402/76); CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ, COM SEDE NA CIDADE DE SOROCABA, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 71.866.107/0001-65 (Processo MJ nº 61.867/74); Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz - Província Maria Rainha da Paz, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.447.516/0001-72 (Processo MJ nº 16.644/92-78); Departamento de Assistência Médico-Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense, com sede na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.354.668/0001-44 (Processo MJ nº 8.640/92-61); FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.920.928/0001-24 (Processo MJ nº 12.795/89-14); FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ, com sede na Cidade de São Jorge do Ivaí, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.199.312/0001-63 (Processo MJ nº 8.268/92-01); FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.632.315/0001-17 (Processo MJ nº 2.732/90). HOSPITAL COMUNITÁRIO SARANDI, com sede na Cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 89.753.917/0001-70 (Processo MJ nº 10.926/92-15); HOSPITAL SÃO BENTO, COM SEDE NA CIDADE DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.843.789/0001-08 (Processo MJ nº 283/92-01); ' IBAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA E PESQUISA, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 27.774.561/0001-02 (Processo MJ nº 13.925/8955); INSTITUTO DE PREVENÇÃO À DESNUTRIÇÃO E À EXCEPCIONALIDADE, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 11.088.218/0001-66 (Processo MJ nº 18.238/91-87); LIGA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE AGRESTINA, com sede na Cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.075.232/0001-62 (Processo MJ nº 8.013/92-11); ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MILAGRES, com sede na Cidade de Milagres, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 05.455.555/0001-41 (Processo MJ nº 14.482/89-00); ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BREJO SANTO, com sede na Cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.740.625/0001-76 (Processo MJ nº 3.859/90-30).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992 e retificado no DOU de 26.3.1993