“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto6.285 de 05/12/2007
Art. 1º - Os arts. 13, 18 e 22 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13(...) IV - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre o patrimônio da CMB, observado o disposto no art. 18, inciso XVI, deste Estatuto; (...)" (NR) "Art. 18(...) VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e a destinação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus...
- Decreto277 de 22/03/1890
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: que a actual organização do Corpo de Saude do Exercito não satisfaz as exigencias do serviço nem corresponde à nova organização do Exercito; que os actuaes hospitaes e enfermarias são deficientes, além de não se acharem estabelecidos sobre bases fixas e uniformes; que convem prover o serviço de saude de pessoal proprio para não desfalcar as fileiras do Exercito, e introduzir neste ramo
- Decreto7.212 de 15/06/2010
Art. 431, §1º - A nota fiscal ou a nota fiscal-fatura poderá ser impressa em tamanho inferior ao estatuído no art. 401 exclusivamente nos casos de emissão por processamento eletrônico de dados, desde que as indicações a serem impressas quando da sua emissão sejam grafadas em, no máximo, dezessete caracteres por polegada, sem prejuízo das exigências relativas às indicações a serem impressas tipograficamente, de que trata o inciso I do art. 416 .
- Decreto36.911 de 15/02/1955
Art. 3º - As aposentadorias obedecerão, para o pessoal autárquico, ao disposto na Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 28.798-A, de 26 de outubro de 1950, e, para o pessoal das emprêsas privadas, ao estatuído no Decreto nº 22.872, de 29 de junho de 1983, acrescida das vantagens asseguradas na Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, e neste decreto.
- Decreto22.456 de 16/01/1947
Art. unico - e´ concedida à sociedade anônima International Advertising Service , com sede na cidade de Newark, Condado de Essex, New Jersey, Estados Unidos da América, autorização a funcionar na República, com capital Cr$35.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasile e os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da...
- Decreto4.840 de 03/11/1939
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "União Brasileira" Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros e resseguros compreendidos no grupo A a que se refere o artigo 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pela assembléia geral dos subscritores do seu capital, realizada a 5 de janeiro de 1939, mediante as seguintes condições:...
- Decreto5.400 de 28/03/1940
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Seguradora Indústria e Comércio (Terrestres e Maritimos), com séde na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações do grupo de seguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40 do Decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelas assembléias gerais dos subscritores do seu capital realizadas a 5 de outubro e 23 de dezembro de 1939, mediante as seguintes condições:...
- Decreto24.350 de 19/01/1948
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.