“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto10.410 de 30/06/2020
Art. 1º, §1-d, II - pessoas de categoria profissional específica, cujo estatuto as preveja como associados ativos e inativos, e que tenha objetivos comuns àquela classe e finalidade específica de representação de aposentados, autorizada a realizar descontos de mensalidades associativas por meio de retenção no valor do pagamento do benefício.
- Decreto34 de 05/12/1889
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituído pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que representou o Banco Mercantil de Santos, resolve approvar a alteração feita no art. 3º dos seus estatutos, o qual deverá ficar assim redigido:...
- Decreto25.600 de 28/09/1948
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
- Decreto2.594 de 15/05/1998
Art. 16 - Sempre que houver razões que justifiquem, a União deterá, direta ou indiretamente, ação de classe especial do capital social da empresa ou instituição financeira objeto da desestatização, que lhe confira poderes especiais em determinadas matérias, as quais deverão ser caracterizadas nos seus estatutos sociais.
- Decreto601 de 14/07/1992
Art. 1º, §3º - Dentre os membros do conselho fiscal, um dos membros efetivos e respectivo suplente serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, como representantes do Tesouro Nacional. (Renumerado o atual § 2º para 3º, pelo Decreto nº 679, de 1992)...
- Decreto75.241 de 16/01/1975
Art. 4º, Parágrafo Único - As Unidades Subordinadas terão suas atribuições, sua estrutura e seu funcionamento previstos em Regimento Interno aprovado pelo Presidente do CNPq.
- Decreto51.986 de 02/05/1963
Art. 1º - Ficam modificados os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, aprovados pelo Decreto nº 21.355, de 25 de janeiro de 1946 e alterados pelo Decreto nº 38.283, de 9 de dezembro de 1955 , de acôrdo com o texto que acompanha o presente decreto.
- Decreto99.395 de 18/07/1990
Art. 2º - A Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.