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Decreto nº 99.395 de 18 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000 004578/90­15 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica a Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto­Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto­Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.

Art. 2º

A Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990