Artigo 1º do Decreto nº 99.395 de 18 de Julho de 1990
Autoriza a Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo DecretoLei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no DecretoLei nº 547, de 18 de abril de 1969.