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Artigo 2º do Decreto nº 99.395 de 18 de Julho de 1990

Autoriza a Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.

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Art. 2º

A Escola Técnica Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.