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Decreto nº 25.600 de 28 de Setembro de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Nova América sociedade Mútua de Seguros Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Nova América Sociedade Mútua de seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.353, de 1 de abril de 1854, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Morvan Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.10.1948

Decreto nº 25.600 de 28 de Setembro de 1948