Decreto nº 25.600 de 28 de Setembro de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Nova América sociedade Mútua de Seguros Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Nova América Sociedade Mútua de seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.353, de 1 de abril de 1854, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.
A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Eurico G. Dutra Morvan Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.10.1948