Artigo 2º do Decreto nº 25.600 de 28 de Setembro de 1948
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Nova América sociedade Mútua de Seguros Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.