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Artigo 2º do Decreto nº 25.600 de 28 de Setembro de 1948

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Nova América sociedade Mútua de Seguros Gerais

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Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 2º do Decreto 25.600 /1948