“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto55.101 de 01/12/1964
Art. 2º - A êste decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no Art. 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
- Decreto8.953 de 10/01/2017
O PRESIDENTE da CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, DECRETA:...
- Decreto71.533 de 12/12/1972
Art. 2º, §1º - O semestre em atividade com Raios-X e substâncias radioativas se inicia com o exercício da função e tem sua contagem anulada por qualquer afastamento do serviço superior a 8 (oito) dias, ressalvadas as férias e outros afastamentos temporários do serviço previstos no Estatuto dos Militares, bem como as licenças para tratamento da saúde própria.
- DecretoDecreto de 27 de Maio de 1991
Art. 1º - É autorizado o Ministério da Justiça a publicar a proposta de anteprojeto de estatuto do índio elaborada pela Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991 , incumbida pelo Decreto nº 27, de 4 de fevereiro de 1991 , da revisão da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
- Decreto4.258 de 04/06/2002
Art. 3º, §2º - A Agência da Lagoa Mirim, na cidade de Pelotas-RS, é a sede executiva da SB/CLM, a qual, tendo presente o disposto no art. 7º do Estatuto da CLM, também se poderá valer do Escritório do Ministério das Relações Exteriores, na cidade de Porto Alegre-RS.
- Decreto89.926 de 05/07/1984
Art. 2º - A este Decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no art. 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
- Decreto52.689 de 15/10/1963
Art. 2º - A êste Decreto, em sua publicação acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no artigo 1º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
- Decreto986 de 12/11/1993
Art. 1º - A execução do Transporte em Território Nacional, em tempo de paz, devida aos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de que trata o art. 50, IV, "e" , "f" e "j" da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e os arts. 34 ; 58, II e §§ 1º e 2º; e 69, § 4º da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991 , é regulamentada pelo presente Decreto.