“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto67.416 de 19/10/1970
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Nosso Lar - Instituição Filantrópica de Amparo à Criança, com sede em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
- Decreto68.498 de 12/04/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança - Lar São José, com sede em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto63.455 de 21/10/1968
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Lázaro (Educandário Social de Assistência e Amparo à Criança), com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto68.668 de 24/05/1971
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Nossa Senhora de Fátima de Assistência à Criança e a Velhos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
- Decreto9.370 de 11/05/2018
Indulto especial para mulheres presas no Dia das Mães
Art. 1º, II, d - condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que sejam consideradas pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e as diagnosticadas com doenças crônicas graves ou com doenças terminais;...
- clemência maternal
- dia das mães
- prisioneiras
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1995
Art. 1º - O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o Capital Social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976."...
- Decreto87.568 de 16/09/1982
Art. 3º - Este Decreto é acompanhado pelo Estatuto e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
- Decreto8.885 de 24/10/2016
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.