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Decreto 8.885 de 24 de Outubro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1 º , parágrafo único, do Decreto-Lei n º 426, de 21 de janeiro de 1969, e Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é uma sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto n º 2.380, de 31 de dezembro de 1910; Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto n º 9.620, de 13 de junho de 1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes no País, encontra-se disciplinada no Decreto n º 23.482, de 21 de novembro de 1933; e Considerando, ainda, que as referidas associações, intituladas "Filiais Estaduais", e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, no âmbito de suas competências, o projeto do novo Estatuto, que atende aos anseios e às finalidades dessa entidade de natureza filantrópica, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto n º 8.714, de 15 de abril de 2016 .
MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2016