Decreto nº 63.455 de 21 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa de Lázaro (Educandário Social de Assistência e Amparo à Criança), com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.880, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Lázaro (Educandário Social de Assistência e Amparo à Criança), com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968