“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto92.092 de 09/12/1985
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 14 e seus parágrafos e no Art. 28 da Lei nº 6880 de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), DECRETA:...
- DecretoDecreto de 10 de Janeiro de 1996
Decreto de 10 de Janeiro de 1996 O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares DECRETA:...
- DecretoDecreto de 14 de Janeiro de 1999
Decreto de 14 de Janeiro de 1999 O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, DECRETA:...
- Decreto97.434 de 05/01/1989
Art. 1º - O Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, fica alterado nos seus arts. 1º, 12, 18, 21, 22, 24, 33, 47, 51 e 52, e suprimido o art. 49, conforme o Anexo deste Decreto.
- DecretoDecreto de 06 de Janeiro de 1998
Decreto de 6 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos militares DECRETA:...
- Decreto19.851 de 11/04/1931
Art. 5º - A constituição de uma universidade brasileira deverá atender às seguintes exigências: I, congregar em unidade universitária pelo menos três dos seguintes institutos do ensino superior: Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Escola de Engenharia e Faculdade de Educação Ciências e Letras; II, dispor de capacidade didática, ai compreendidos professores, laboratórios e demais condições necessárias ao ensino eficiente; III, dispor de recursos financeiros concedidos pelos governos, por instituições privadas e por particulares, que garantam o funcionamento normal dos cursos e a plena eficiência da atividade universítária: IV, submeter-se às no...
- Decreto6.917 de 30/07/2009
Art. 1º, II - benefício variável, no valor mensal de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...) III - benefício variável vinculado ao adolescente, no valor mensal de R$ 33,00 (trinta e três reais) por beneficiário, até o limite de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adoles...
- Decreto62.163 de 19/01/1968
Art. 22 - Haverá, em cada Estado, um Conselho de Agricultura, com o objetivo de propiciar a integração dos planos, programas e projetos dos órgãos do Ministério da Agricultura com os de outros órgãos federais, estaduais e municipais e do setor privado.