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Decreto 97.434 de 5 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.662, de 21 de julho de 1971, DECRETA:
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989