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Artigo 1º do Decreto nº 97.434 de 5 de Janeiro de 1989

Altera o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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Art. 1º

O Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, fica alterado nos seus arts. 1º, 12, 18, 21, 22, 24, 33, 47, 51 e 52, e suprimido o art. 49, conforme o Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.434 /1989