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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto7.097 de 04/02/2010

    Art. 1º, §1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

  • Decreto93.989 de 30/01/1987

    Art. 12, VII - cujos administradores, no todo ou em parte, forem os mesmos da instituição administradora, ressalvados os cargos exercidos em órgãos colegiados, previstos no estatuto ou regimento interno da instituição administradora, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a Comissão de Valores Mobiliários.

  • Decreto5.414 de 06/04/2005

    Art. 1º, §2º - A Tabela de Distribuição a que se refere o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

  • Decreto9.328 de 03/04/2018

    Art. 2º, III - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e a efetivação da política nacional do idoso, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 , e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ;...

  • Decreto773 de 17/03/1993

    Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II deste decreto, o estatuto e a transformação dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, entidade vinculada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

  • Decreto4.388 de 25/09/2002

    Art. 1º - O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    • Decreto70.489 de 10/05/1972

      Brasília, 10 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

    • Decreto70.363 de 04/04/1972

      Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.