“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto8.619 de 29/12/2015
Art. 7º - Os recursos transferidos nos termos deste Decreto poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , excetuadas aquelas listadas nos incisos IV, VI e VII do seu caput , e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate ...
- Decreto98.067 de 17/08/1989
Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Certificado de Propriedade e Incorporação e Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
- Decreto99.338 de 22/06/1990
Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes do seu Contrato Social, do seu Estatuto, e da Certidão nº 18358, de 30 de abril de 1990, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida.
- Decreto8.033 de 27/06/2013
Art. 41, §3º - Os representantes da classe empresarial e da classe trabalhadora estão sujeitos aos critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva entidade.
- Decreto86.390 de 18/09/1981
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22.9.1981 ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA TAP CAPíTULO I Disposiçoes gerais Artigo 1º (Denominação, natureza e sede)...
- Decreto89.250 de 27/12/1983
Art. 6º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto neste decreto, mediante a apresentação do certificado de igualdade de direitos e deveres. Parágrafo Único Na Carteira será inscrita, por extenso ou abreviadamente, a expressão: "Nacionalidade portuguesa - Decreto nº 70.391/72" e far-se-á referência ao número e ano da Portaria ministerial que concedeu a igualdade de direitos e deveres.
- Decreto56.792 de 26/08/1965
Art. 6º, §1º, b - no estabelecimento de convênios com os Estados e Municípios, para obtenção de pessoal, instalações e meios para os Centros de Treinamento e para as Unidades Municipais de Cadastramento, com as finalidades descritas na alínea anterior; e para obtenção, dos Cartórios de Registro de Imóveis, dos dados e informações que permitam garantir o cumprimento do disposto no § 3º do art. 61 e art. 65 do Estatuto da Terra;...
- Decreto3.937 de 25/09/2001
Art. 2º, I - ocorrer mora pura e simples do devedor por prazo igual ou superior a cento e oitenta dias da data do vencimento da primeira parcela não paga, desde que não provocada pelos fatos enumerados no art. 3º; (Redação dada pelo Decreto nº 7.333, de 2010)...