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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Março de 1993

    Brasília, 11 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , no imóvel rural denominado "Fazenda 72", com área de dois mil, duzentos e sessenta e um hectares e cinqüenta e três ares, situado no Município de Ladário, objeto das Matrículas nºs 1.598, fls. 232/235, Livro 02; 791, fls. 236, Livro 02; 671, fls. 671, Livro 02 e 258, fls. 50v, Livro 03, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do

  • Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1994

    Brasília, 14 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

  • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

    Art. 2º, §1º, I - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e...

  • Medida Provisória960 de 30/04/2020

    Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Samambaia" - parte, com área medida de setecentos e noventa e seis hectares, quarenta e cinco ares e vinte e seis centiares, e área visada de setecentos e trinta e cinco hectares, sessenta e oito ares e vinte e três centiares, situado no Município de Custódia, objeto das Matrículas nºˢ 7.158, fls. 37v/38, Livro 3-U; 7.157, fls. 36v/37v, Livro 3-U; e 637, fls. 59v/60, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de C...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Maio de 1992

    Brasília, 21 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

  • Medida Provisória790 de 25/07/2017

    Art. 1º - O Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Compete à União organizar a administração dos recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, a regulação, a disciplina e a fiscalização da pesquisa, da lavra, do beneficiamento, da comercialização e do uso dos recursos minerais." (NR) "Art. 2 º (...) (...) III - regime de licenciamento, quando depender de título de licenciament...