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Decreto de 21 de Maio de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É criado o Vice-Consulado em Puerto Ayacucho, República da Venezuela.

Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992

Decreto de 21 de Maio de 1992