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Decreto de 21 de Maio de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.450.727.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.450.727.000,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta milhões e setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, de acordo com o Anexo II deste Decreto no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992

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