Decreto de 21 de Maio de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1992