Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1992
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Vice-Consulado em Puerto Ayacucho, República da Venezuela.
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.
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