Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1992
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho.
Acessar conteúdo completo O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.