Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2004O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente DA República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 DA Constituição, e nos termos dos arts. 2º DA Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 DA Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º DA Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...