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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.191 de 25/10/2023

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.214 de 29/04/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo .

  • Medida Provisória264 de 26/10/2005

    Art. 2º, II - excesso de arrecadação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

  • Medida Provisória1.100 de 14/02/2022

    Art. 1º - Esta Medida Provisória altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2002

    Art. 1º - Fica sem efeito o inciso XI do art. 1º do Decreto de 19 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 20 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Aquitaine", situada no Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/ nº 54210.000471/00-17).

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2004

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente DA República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 DA Constituição, e nos termos dos arts. 2º DA Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 DA Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º DA Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2005

    Art. 2º, §1º - O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1993

    Brasília, 22 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.