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Medida Provisória nº 1.191 de 25 de Outubro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023.

Anexo

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e de Desastres

259.000.000

Atividades

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

259.000.000

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

259.000.000

F

3-ODC

2

40

0

3000

185.000.000

F

4-INV

2

40

0

3000

74.000.000

TOTAL - FISCAL

259.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

259.000.000

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