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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.191 de 25 de Outubro de 2023

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.191 /2023