“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 2015
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia, o imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Salvador, sob o Registro Geral nº 14.417, de 19 de junho de 1980, situado na gleba "C" do Loteamento Centro Executivo-Doron, localizado à Rua Ivonne Siveira nº 245, Paralela, Salvador-BA, com área de 6.000,00m 2 , aproximadamente, medindo de frente 51,00m, limitando-se com a gleba "B", e 20,00m em forma circular com a rua "A", de fundo 69,00m, limitando-se com a gleba "D"...
- Medida Provisória909 de 09/12/2019
Art. 2º, II - os títulos públicos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pela Secretária do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e...
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2007
Art. 2º, IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e...
- Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Beija Flor", com área de dois mil, cento e quarenta e um hectares e trinta e três centiares, situado no Município de Portel, objeto do Registro nº R-1-179, fls. 179, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portel, Estado Pará.
- Medida Provisória972 de 26/05/2020
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 15.900.000.000,00 (quinze bilhões e novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei Complementar190 de 04/01/2022
Art. 1º, §2º - O portal referido no caput deste artigo conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto pelo contribuinte definido no inciso II do § 2º do art. 4º desta Lei Complementar, e a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual da operação.
- Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 162.014.614,00 (cento e sessenta e dois milhões, quatorze mil, seiscentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória364 de 18/04/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...