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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória86 de 18/12/2002

    Art. 24 - Ficam revogados a alínea "c" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , os arts. 5º, 6º, 9º , 25 e 26, e o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998 , e o art. 11 da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

  • Medida Provisória300 de 05/12/1991

    Art. 1º - O art. 25 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 O imposto será calculado, observado o seguinte: I - se o rendimento mensal for de até Cr$ 750.000,00, será deduzida uma parcela correspondente a Cr$ 250.000,00 e, sobre o saldo remanescente incidirá alíquota de 10%; II - se o rendimento mensal for superior a Cr$ 750.000,00, será deduzida uma parcela correspondente a Cr$ 550.000,00 e, sobre o saldo remanescente incidirá alíquota de 25%. § 1º Na determinação da base de cálculo sujeita a incidência do imposto poderão ser deduzidos: a) Cr$ 20.000,00 p...

  • Medida Provisória44 de 25/06/2002

    Brasília, 25 de junho de 2002, 181º da independência e 114º da República.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1991

    Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Março de 2009

    Art. 2º, §2º - Mediante requerimento da Transenergia Renovável S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 10 - O art. 7º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 9º Até que se efetivem as avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDPGTAS será paga em valor correspondente a oitenta por cento do seu valor máximo, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor: I - cedido aos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 41, de 2...

  • Medida Provisória1.235 de 19/06/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Malacachêta", também conhecido por "Boa Vista", com área de 1.549,8600 ha (um mil, quinhentos e quarenta e nove hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Russas, objeto do Registro nº R-12-711, fls. 119/120v, do Livro 2-C e fls. 271, do Livro 2-H, do<...