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Medida Provisória nº 44 de 25 de Junho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2002, 181º da independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam incluídos nos Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Outras Atividades de Nível Auxiliar do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as Categorias Funcionais do Quadro de Pessoal da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, na forma dos Anexos I, II e III a esta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002

Anexo

Texto

ANEXO I GRUPO – OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO (ATIVOS) Administrador 9023 1 Advogado 67003 1 Agente de Economia Doméstica 67008 2 Analista de Processamento de Dados 67024 13 Assistente Social 67069 4 Bibliotecário 67076 2 Contador 67089 3 Dentista 67094 1 Economista 9022 1 Educador 68005 37 Engenheiro Agrônomo 9012 1 Engenheiro Civil 68013 5 Engenheiro de Operações 9018 1 Extencionista 68028 159 Nutricionista 9005 1 Pesquisador 68049 74 Professor 68055 12 Psicólogo 68063 1 Secretário Executivo 68070 3 Técnico de Nível Superior P – 030-94-86 70320 1 Técnico em Comunicação Social 68084 2 Técnico em Educação Física 68089 3 Técnico em Planejamento Administrativo 68095 44 ANEXO II GRUPO – OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO NÍVEL INTERMEDIÁRIO CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO (ATIVOS) Agente Administrativo 8001 2 Agente de atividades Agropecuárias 1007 1 Agente de Portaria 12002 5 Agente de Vigilância 28087 56 Assistente Administrativo 26025 45 Assistente de Comunicação 26029 11 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 10070 1 Auxiliar de Comunicação 26042 7 Classificador de Cacau 26063 21 Contínuo 26068 28 Desenhista 26081 10 Desenhista Projetista 26084 4 Enumerador 26095 6 Escriturário 28019 294 Inspetor de Segurança 28020 2 Motorista 27019 120 Operador de Computador 27026 3 Professor Horista 27050 6 Programador de Computador 27052 10 Secretário 27057 10 Técnico Agrícola 27066 275 Técnico em Agrimensura 27067 8 Técnico de Laboratório 27075 27 Técnico em Manutenção 27086 3 Técnico de Nível Médio 44059 1 ANEXO III GRUPO -OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO NÍVEL AUXILIAR CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO (ATIVOS) Agente Escolar 22007 1 Apontador 22010 3 Auxiliar de Classificação de Cacau 22027 33 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 10006 1 Auxiliar de Ambulatório 22023 3 Auxiliar de Campo 22026 13 Auxiliar de Copa e Cozinha 22029 23 Auxiliar de Escritório 22031 1 Auxiliar de Laboratório 22034 23 Auxiliar de Manutenção 22037 41 Auxiliar de Meteorologia 22038 8 Auxiliar de Serviços Gerais 22042 40 Auxiliar de Topografia 22035 3 Canoeiro 22050 5 Contra Mestre de Obras 22056 3 Cozinheiro 22060 7 Fiscal de Obras 22068 1 Fotógrafo 22069 2 Governanta 22070 2 Gráfico 22071 11 Mecânico de Máquina de Escritório 22087 2 Oficial de Manutenção 22095 62 Operador de Radiofonia 24003 2 Operário de Campo 24006 548 Prático Agrícola 24012 47 Servente 24016 28 Tratador de Animais 24020 19 Tratorista 24021 24

Medida Provisória nº 44 de 25 de Junho de 2002