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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 1994

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 28/94, conforme consta do Processo nº 23001.001031/85-63, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 1998

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, edo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2006

    Art. 2º, §2º - Mediante requerimento da LT Triângulo S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 1991

    Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Julho de 1991

    Brasília, 16 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Medida Provisória179 de 01/04/2004

    Art. 2º, §1º - Na hipótese de que trata o caput, se o contribuinte não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, as multas a que se referem os incisos I e II do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, passarão a ser de duzentos e vinte e cinco por cento e quatrocentos e cinqüenta por cento, respectivamente.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2016

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, localizados nos Municípios de Fundão e Serra, Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 228+900m e o km 255+800m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 202/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2016.