Decreto de 29 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos Psico-Pedagógicos Pró-Saber, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição: CENTRO DE ESTUDOS PSICO-PEDAGÓGICOS PRÓ-SABER, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 68.586.957/0001-03 (Processo MJ nº 08004.001201/98-00).

Art. 2º

A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1998