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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.083 de 24/12/2021

    Brasília, 24 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Setembro de 1996

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.

  • Medida Provisória184 de 10/05/2004

    Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Março de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 1992

    Brasília, 4 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

  • Medida Provisória545 de 29/09/2011

    Art. 21 - A Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os valores depositados nas contas de que trata o inciso I do § 1º do art. 4º e não aplicados no prazo de quarenta e oito meses da data do primeiro depósito, e os valores depositados nas contas de que trata o inciso II do § 1º do art. 4º e não aplicados no prazo de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura, alocados no Fundo Setorial do Audiovisual." (NR)...