JurisHand AI Logo

Decreto de 24 de Março de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alínea "b", e VI, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.2004

Anexo

Download para anexos