“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Senado Federal, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.084.663.728,00 (seis bilhões, oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição, combinado com os arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 009151/2002-03, do Ministério da Justiça, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 2013
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:...
- Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2006
Art. 2º, §2º - Mediante requerimento da LT Triângulo S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
- Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2016
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, localizados nos Municípios de Fundão e Serra, Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 228+900m e o km 255+800m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 202/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2016.
- Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 2004
Brasília, 18 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itapema", com área registrada de setecentos e noventa e três hectares, vinte e dois ares e setenta e seis centiares, e área medida de setecentos e oitenta e seis hectares, quatro ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Jacarezinho, objeto da Matrícula nº 10.398, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000306/2006-32).