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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto3.038 de 27/04/1999

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição: I - um representante da Casa Civil da Presidência da República; II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios: a) da Justiça; b) das Relações Exteriores; c) da Educação; d) da Saúde; e) da Fazenda; f) do Trabalho e Emprego; g)...

  • Decreto96.086 de 24/05/1988

    Art. 2º, I, g - estatuto da lavoura canavieira;...

  • Decreto7.237 de 20/07/2010

    Art. 29, II, d - regimento ou estatuto; e...

    • Decreto8.242 de 23/05/2014

      Art. 35, II, d - regimento ou estatuto; e...

    • Decreto7.650 de 21/12/2011

      Art. 1º, III - Aldenora Pereira da Silva, titular, representante da Pastoral da Criança;...

    • Decreto12.312 de 16/12/2024

      Art. 10, IV - na hipótese de filhas e filhos separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes, provas do enquadramento de, no mínimo, um genitor nas hipóteses de que tratam os incisos I, II e III, e de que o isolamento ou a internação resultou, até 31 de dezembro de 1986, na separação entre a pessoa genitora e filho ou filha, criança ou adolescente.

    • Decreto11.074 de 18/05/2022

      Art. 1º - O Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO VI-A do PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente Art. 125-A Fica instituído o Programa de Proteção Integral da criança e do adolescente - Protege Brasil, de caráter intersetorial, multidisciplinar e permanente, como estratégia nacional de proteção integral da criança e do adolescente." (NR) "Art. 125-B O Programa Protege Brasil será coordenado pela Secretaria Nacional dos ...

    • Decreto219 de 19/09/1991

      Art. 1º, III - Favorecer a ajuda mútua, de natureza técnica, gerencial e financeira, entre os organismos que atuam direta ou indiretamente com formação de mão-de-obra, em ações voltadas à realização de programas especiais dirigidos aos jovens, inclusive aos portadores de deficiência física, na perspectiva de sua inserção no mercado de trabalho, observada a legislação vigente, inclusive o Estatuto da Criança e do Adolescente.