“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2017
Art. 3º - As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.
- Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.544.758,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciências e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do...
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Normandia - Gleba I", com área de 726,2000ha (setecentos e vinte e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Caruaru, objeto da matrícula nº 29.789, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco.
- Decreto-Lei251 de 28/02/1967
Art. 2º - Fica constituída, no Ministério da Saúde, uma Comissão Especial, integrada por um representante do Ministério da Saúde, um do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um do Ministério do Trabalho e Previdência Social e um do Ministério da Educação e Cultura, para, sob a presidência do primeiro, promover as medidas decorrentes dêste Decreto-lei e incumbir-se das providências necessárias à conclusão das obras e do funcionamento do Hospital, mediante convênios entre o Ministério
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 DA Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000627/93, DECRETA:...
- Medida Provisória660 de 24/11/2014
Art. 1º, §7º - A opção de que trata a Emenda Constitucional no 79, de 2014, será exercida na forma do regulamento." (NR) "Art. 3º A partir da data da publicação do deferimento da opção para a inclusão em quadro em extinção da União, a remuneração dos militares e bombeiros militares optantes de que trata o inciso I do caput do art. 2º compõe-se de: (...) § 1º Aos policiais e bombeiros militares optantes aplicam-se as tabelas do Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. § 2º As gratificações e adicionais de que trata este artigo incidem sobre as...
- Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 2006
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e do § 1º do art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:...