Medida Provisória245 de 06/04/2005Art. 1º - Fica aberto, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 393.323.000,00 (trezentos e noventa e três milhões, trezentos e vinte e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.