“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei9.192 de 21/12/1995
Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977 , e pela Lei nº 7.177, de 19 de dezembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte: I - o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais el...
- Lei13.245 de 12/01/2016
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...) XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e...
- Lei14.553 de 20/04/2023
Igualdade Racial no Mercado de Trabalho
Art. 1º - A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identif...
- Lei5.710 de 07/10/1971
Art. 7º - As alíneas b e d do § 1º do art. 69 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , alterado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69(...) 1º (...) a) (...) b) pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital, com direito a voto, pertencente a brasileiros. c) (...) d) quando se tratar de serviços aéreos de transportes aéreos regulares, de táxis aéreos e de serviços aéreos especializados, constituição sob a forma de sociedade anônima, com ações com direito a voto sempre nominativas, admitida a emissão de ações preferenciais sem direi...
- Lei14.191 de 03/08/2021
Art. 2º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo V-A: "CAPÍTULO V-A da EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS Art. 60-A . Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com ...
- Lei4.848 de 19/11/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, num montante de Cr$ 265.347.106 (duzentos e sessenta e cinco milhões trezentos e quarenta e sete mil e cento e seis cruzeiros) assim discriminados: 1) Presidência da República Cr$ Para ser aplicado pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (C.C.C.C.N.) no pagamento de diferenças de vencimentos, em face do disposto no artigo 2º do Decreto nº 53.918, de 13 de maio de 1964 , que retificou o enquadramento do pessoal aprovado pelo Decreto nº 50.142, de 27 de janeiro d...
- Lei5.561 de 12/12/1968
Seção - Adendo "A" Brasília ONDE SE LÊ : "Creche Pão de Santo Antônio" LEIA-SE : "Casa da Criança Pão de Santo Antônio" Pará ONDE SE LÊ : Fundação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 LEIA-SE : 9 Federação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 ONDE SE LÊ : Creche do Hospital da Ordem Terceira - Belém 5.000 LEIA-SE : Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência 5.000 ONDE SE LÊ : Berço de Belém 7.000 LEIA-SE : Associação Berço de Belém 7.000 Espírito Santo ONDE SE LÊ : Diocese de São Mateus, para obras sociais São José-Água Branca 4.000 LEIA-SE : Diocese de São Ma...
- Lei13.595 de 05/01/2018
Lei Ruth Brilhante
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde...