“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei12.868 de 15/10/2013
Art. 19 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A: " Art. 18-A . Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso: (Produção de efeito) I - seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução; II - atendam às disposições previstas nas alíneas "b" a "e" do § 2o e no § 3º do art. 12 da Lei nº...
- Lei6.405 de 15/12/1977
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
- Lei14.208 de 28/09/2021
Art. 1º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A . Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. § 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. § 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. § 3º A criação de federação o...
- Lei15.038 de 29/11/2024
Art. 9º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-B: "Art. 1º-B. Sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Lei, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio da subscrição adicional de cotas no patrimônio segregado previsto no inciso II do § 1º do art. 4º desta Lei, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios ...
- Lei10.097 de 19/12/2000
Lei do Aprendiz
Art. 1º - Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 402 . Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR) "(...)" " Art. 403 É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR) "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral...
- Lei2.356 de 31/12/1910
Art. 2º - O Presidente da Republica e autorizado a despender pelas repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 36.217:255$450, papel, e de 10:700$, ouro: Ouro Papel 1. Subsidio do Presidente da Republica(...) (...) 120:000$000 2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica(...) (...) 36:000$000 3. Gabinete do Presidente da Republica - Augmentada de 21:600$ na consignação - Para representação dos officiaes da Casa Militar-, ficando elevada a 500$ mensaes a gratificação especial a cada um. Eliminada a quantia de 24:60...
- Lei13.998 de 14/05/2020
Brasília, 14 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
- Lei12.817 de 05/06/2013
Art. 1º - A Lei n º 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade; e (...) § 15. O benefício para superação da extrema pobreza corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 (setenta reais) per capita . § 16...