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Decreto de 21 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.044988/2016-15, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam autorizadas a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A outorgada terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 3º

Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.

Art. 4º

O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituiçã o.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016