Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2016
Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.