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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2016

Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.