JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2016

Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.

Art. 3º do Decreto /2016