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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 18 de Junho de 2010

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 2.643.139.392,07 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sete centavos) para R$ 3.680.926.534,57 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de R$ 1.037.787.142,5...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 2012

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 6º - Ficam excluídas do cálculo da Receita Líquida Real prevista na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, as receitas provenientes da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, das operações urbanas consorciadas e da transferência do direito de construir de que tratam o art. 31, o § 1º do art. 33 e o art. 35 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, inclusive as já realizadas.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 1999

    Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2005

    Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

  • Medida Provisória353 de 22/01/2007

    Art. 20 - As atribuições referentes à aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do balanço de extinção, segundo o disposto no art. 3º, conferidas por lei ou pelo estatuto da extinta RFFSA à assembléia geral de acionistas, serão exercidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1995

    O VICE-PRESIDENTE da REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:...

  • Medida Provisória994 de 06/08/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.