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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei11.258 de 30/12/2005

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II - às pessoas que vivem em situação de rua." (NR)...

  • Lei14.978 de 18/09/2024

    Art. 6º - O art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 45 (...) § 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos." (NR)...

  • Lei13.806 de 10/01/2019

    Art. 3º - A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 88-A: " Art. 88-A A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial."....

    • Lei11.459 de 21/03/2007

      Art. 1º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 41-A: " Art. 41-A . 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados."...

    • Lei6.814 de 05/08/1980

      Art. 4º - O artigo 39 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 Será transferido ex offício para a reserva remunerada nos termos do Estatuto dos Militares: a) o Oficial-General que, no posto, deixar de integrar, por uma única vez, a Lista de Escolha, quando nela tenha sido incluído Oficial-General mais moderno, do respectivo Corpo, Quadro ou Serviço; e b) o Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Coronel que deixar de integrar, por 2 (duas) vezes consecutivas, ou não, a Lista de Escolha, quando nela tenha sido incluído Oficial mais moderno do respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço".

    • Lei12.873 de 24/10/2013

      Art. 62 - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º A oferta de curso para financiamento na forma desta Lei ficará condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao Fundo de que trata o inciso III do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, nos termos do seu estatuto. § 10. A entidade mantenedora aderente ao Fies em data anterior à publicação da lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 619, de 6 de junho de 2013, deverá enquadrar-se no disposto no § 9º deste artigo, na forma e condições que vierem a ser ...

      • Lei4.583 de 11/12/1964

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material, apurados no exercício de 1963, provenientes da efetuação de despesas com o fornecimento de alimentação ao Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional do Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte: Co...

      • Lei8.538 de 21/12/1992

        Art. 1º, §2º - O valor da gratificação a que se refere este artigo observará o limite estatuído no caput do art. 12 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , do qual se excluem as vantagens referidas nas alíneas "a" a "l" e "p" do inciso II, do art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992 . (Vide Lei nº 8.622, de 1993)...