Decreto de 9 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Brascan S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Brascan S.A., com o conseqüente reflexo no capital da Brascan S.A. Corretora de Títulos e Valores.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Fica revogado o Decreto de 26 de novembro de 1997 , que trata da participação estrangeira no capital social do Banco Brascan S.A.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2002