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Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Brascan S.A.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Brascan S.A., com o conseqüente reflexo no capital da Brascan S.A. Corretora de Títulos e Valores.