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Artigo 3º do Decreto de 9 de Julho de 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Brascan S.A.


Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 26 de novembro de 1997 , que trata da participação estrangeira no capital social do Banco Brascan S.A.