Artigo 3º do Decreto de 9 de Julho de 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Brascan S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto de 26 de novembro de 1997 , que trata da participação estrangeira no capital social do Banco Brascan S.A.