Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 2002
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Brascan S.A.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Brascan S.A.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.