“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei6.856 de 18/11/1980
Art. 7º - Em face do disposto no artigo anterior, o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e Contribuições Providenciárias, Procurador da Fazenda Nacional, Controle Interno, e no Ministério Público, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e obrigações sejam os definidos em ...
- Lei403 de 24/09/1948
Art. 10 - Os atuais Ajudantes de Tesoureiro, interinos, em exercício no cargo a 13 de novembro de 1947, serão aproveitados nas vagas de Tesoureiro-Auxiliar que vierem a ocorrer, após a vigência desta Lei, nas Tesourarias em que servem, respeitados o critério de antigüidade e os requisitos do artigo 13 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei5.375 de 07/12/1967
Art. 1º - O art. 79 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), passa a vigorar acrescido do inciso e parágrafo seguintes: " XIII - Licença, até o limite máximo de 2 (dois) anos, ao funcionário acometido de moléstia consignada no art. 104 e outras indicadas em lei. Parágrafo único. VETADO."...
- Lei6.550 de 05/07/1978
Art. 13 - Observado o disposto na Seção VIII do Capítulo VII, Título I, da Constituição e, em particular, no seu art. 97, as formas de provimento de cargos, no Plano de Classificação decorrente desta lei, serão estabelecidas e disciplinadas mediante normas regulamentares específicas, não se lhes aplicando as disposições a respeito contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei1.338 de 30/01/1951
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com exceção das ressalvas estabelecidas no art. 50 do Decreto-lei nº 3.940 de 16 de dezembro de 1941 (Lei da Inatividade dos Militares), e no art. 52 do Decreto-lei nº 9.698 de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares).
- Lei5.920 de 19/09/1973
Art. 13 - Observado o disposto na Seção VIII, do Capítulo VII, do Título I, da Constituição e, em particular, no seu artigo 97, as formas de provimento de cargos, no Plano de Classificação decorrente desta Lei, serão estabelecidas e disciplinadas mediante normas regulamentares específicas, não se lhes aplicando as disposições a respeito contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei7.664 de 29/06/1988
Art. 7º, §1º - O registro destes partidos, em caráter provisório, será deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, mediante a apresentação de cópia do manifesto, do programa, do estatuto e da ata de fundação, na qual conste a formação de, pelo menos, 9 (nove) Comissões Diretoras Regionais Provisórias, com prova de publicação desses atos, que será gratuita, no Diário Oficial da União.
- Lei15.142 de 03/06/2025
Art. 2º, I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;...